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Foto do escritorDifusora FM

Homem é condenado a mais de 30 anos por matar amigo a facadas em Nova Erechim

Daniel Marcos Gonçalves Pedroso foi sentenciado a 30 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado por homicídio triplamente qualificado, homicídio tentado duplamente qualificado e ameaça. Os crimes, ocorridos em janeiro de 2023, envolveram a morte de um amigo e uma tentativa de homicídio contra sua ex-namorada.


Seu irmão, Gilberto Gonçalves Pedroso, recebeu uma sentença de 14 anos de reclusão por sua participação no homicídio.


O caso, julgado na última quinta-feira (1º), teve a representação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelos Promotores de Justiça Raquel Marramon da Silveira e Edisson de Melo Menezes.


Entenda o caso


De acordo com a denúncia, no fim da tarde do dia 28 de janeiro de 2023, a ex-namorada de Daniel estava com o amigo dele em um bar na rodoviária de Nova Erechim. Em determinado momento, eles foram surpreendidos com a chegada do réu, que, movido por ciúmes, partiu para cima do homem e começou a lhe desferir golpes de facão.  


Segundos depois do ataque, Gilberto começou a ajudar o irmão, imobilizando a vítima, segurando pela camiseta, para que Daniel continuasse com as agressões. A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu no local.  


Em seguida, Daniel partiu para cima da ex-namorada e lhe dirigiu golpes de facão tentando atingir a região do pescoço e da cabeça. A vítima somente não morreu porque pessoas que presenciaram a cena começaram a gritar que a polícia já havia sido acionada. Na sequência, eles fugiram do local.  


No dia seguinte, 29 de janeiro de 2023, durante a abordagem policial, o réu ameaçou a ex-companheira dizendo que ¿deveria ter matado¿ e que ¿quando sair da cadeia irá matá-la¿.  

Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou a ambos o direito de recorrer em liberdade e seguem presos preventivamente.


Daniel já havia sido condenado por três tentativas de homicídio e roubo e praticou os novos crimes apenas 3 meses depois de receber o benefício de liberdade condicional.

Por ClicRDC



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